Consulte aqui a Tabela de encargos processuais nos processos de arbitragem administrativa


Os pagamentos das taxas de arbitragem podem ser efectuados por:

  • Transferência bancária para o NIB 0035 0278 00021971130 80;
  • Depósito na conta n.º 0278 021 971 130 da CGD;
  • IBAN PT 50 0035 0278 00021971130 80;
  • Código SWIFT CGDIPTPL.


No registo dos pedidos de constituição de tribunal arbitral, caso seja requerida a liquidação da taxa de arbitragem nesse momento, deverá, nos locais apropriados:

  • Indicar uma referência que permita identificar o pagamento;
  • Anexar uma cópia do documento comprovativo do pagamento.