Instituto da Faculdade de Direito de Lisboa analisa todas as decisões do CAAD

 Centro de arbitragem assina acordo com ICJP para realização de estudo quantitativo e qualitativo sobre arbitragem tributária e administrativa
 

O CAAD, ao abrigo de um protocolo concluído em 2014 com o ICJP da Faculdade de Direito de Lisboa, acordou agora com o mesmo Instituto, a realização pelo Centro de Investigação de Direito Público (CIDP), unidade autónoma de pesquisa do ICJP, de um projeto de investigação que analisará qualitativa e quantitativamente o funcionamento da arbitragem administrativa e tributária do CAAD.


O estudo incluirá, entre outras, as seguintes áreas: comparação entre as decisões dos tribunais administrativos e fiscais sobre pedidos de impugnação e as decisões dos tribunais arbitrais tributários; método e forma de designação de árbitros; observância prática do regime de incompatibilidades e transparência de procedimentos. O sentido de decisão também será quantificado — a equipa de investigação terá acesso ao universo total de decisões tomadas desde a fundação do CAAD.

O CIDP foi escolhido por ter sido classificado com “Excelente” pela FCT, no contexto de uma avaliação internacional, tratando-se da notação mais elevada das unidades I&D das Faculdades de Direito portuguesas.

O estudo pressupõe a observância de normas de absoluta independência de investigação e interpretação. A total autonomia científica é um pressuposto base do relacionamento entre o CIDP e o CAAD — o centro de arbitragem disponibilizará acesso integral e incondicional a todos os elementos solicitados, com salvaguarda pelos deveres de sigilo fiscal, e não terá qualquer interferência no trabalho, nem nas conclusões.

Para garantir a autonomia científica do estudo, os investigadores envolvidos no projeto não podem ser árbitros do CAAD em matéria tributária nem pretenderem sê-lo no período mínimo de dois anos. Tão pouco podem ter tido inscrição ativa como árbitros em matéria administrativa nos últimos dois anos.

Nuno Villa-Lobos, presidente do CAAD: “Ao longo dos anos construímos um corpo de decisões na área tributária e administrativa que nos permite avançar para um estudo completo e exaustivo sobre os métodos usados e o trabalho realizado. A reconhecida competência do CIDP, aliada à autonomia científica absoluta que lhe será atribuída pelo CAAD, permitirá aos investigadores apresentar uma análise independente e objetiva que permitirá sustentar um debate interno e externo sobre o centro de arbitragem e o mandato que nos foi atribuído pelo Estado. O estudo não é um ponto de chegada, é um ponto de passagem obrigatório que nos permitirá melhorar o serviço prestado aos cidadãos e à justiça. Não há evolução sem informação precisa e sem conhecimento. No CAAD esse esforço tem de ser permanente.”
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Quem somos

O CAAD é um centro de arbitragem institucionalizada e caráter especializado, criado pelo Despacho n.º 5097/2009, de 27 de janeiro, do Secretário de Estado da Justiça, alterado pelo Despacho n.º 5880/2018, de 1 de junho, da Secretária de Estado da Justiça. No CAAD podem ser resolvidos litígios de Direito público nas áreas administrativa e também tributária. Na área administrativa, o CAAD é competente para constituir tribunais arbitrais para o julgamento de litígios que tenham por objeto quaisquer matérias jurídico-administrativas, envolvendo entidades pré-vinculadas, como é o caso dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Educação e de várias instituições do ensino superior, ou entidades que não estejam pré-vinculadas ao CAAD, mediante a outorga de compromisso arbitral. Na área tributária, o Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, prevê a possibilidade de resolução, pela via arbitral, de litígios que importem a apreciação da legalidade de atos tributários. A Autoridade Tributária e Aduaneira pré vinculou-se à arbitragem tributária sob a égide do CAAD.