Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento de Seleção e Designação de Árbitros em Matéria Tributária, publicam-se as listas de árbitros elegíveis, em matéria administrativa e tributária, para a próxima distribuição, dia 29 de agosto de 2022, pelas 14 horas.

Mais se informa que, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do mesmo Regulamento, “O árbitro cujo nome não conste da lista referida no número anterior pode solicitar esclarecimentos ao Conselho Deontológico até 2 dias úteis da data do sorteio, podendo a lista ser retificada” para o seguinte e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lista de árbitros em matéria administrativa
Lista de árbitros em matéria tributária