Em resposta à situação de emergência que vivemos com o novo Corona Vírus, a Assembleia da República, por proposta do Governo, publicou a Lei n.º 1-A/2020, nos termos da qual ficam suspensos todos os prazos processuais e procedimentais a correr termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, julgados de paz, centros de arbitragem e demais tribunais arbitrais, bem como os prazos de prescrição e de caducidade também em curso (cfr. O disposto no artigo 7.º da referida Lei).