Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento de Seleção e Designação de Árbitros em Matéria Tributária, publicam-se as listas de árbitros elegíveis, em matéria administrativa e tributária, para a próxima distribuição, dia 25 de janeiro de 2024, pelas 14:30 horas.
Mais se informa que, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do mesmo Regulamento, “O árbitro cujo nome não conste da lista referida no número anterior pode solicitar esclarecimentos ao Conselho Deontológico até 2 dias úteis da data do sorteio, podendo a lista ser retificada” para o seguinte e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Lista de árbitros em matéria administrativa
Lista de árbitros em matéria tributária
Na sequência da aprovação do Orçamento de Estado para 2024, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2024 os sujeitos passivos poderão submeter à apreciação do CAAD as pretensões que tenham formulado em processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão, independentemente do valor do pedido, em primeira instância nos tribunais tributários, e que neles tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2021.
Disponibilizamos documento que esclarece questões práticas relativamente à remessa de processos tributários pendentes ao CAAD.
Próxima distribuição dia 15 de dezembro de 2023, pelas 14:30 horas.
Qualquer pessoa com interesse em assistir ao sorteio de distribuição eletrónica dos processos deve enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. até 48 horas antes da sua realização.
A distribuição será transmitida em direto por teleconferência (Zoom), sendo o acesso garantido através de uma hiperligação disponibilizada pelo CAAD para o efeito.
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento de Seleção e Designação de Árbitros em Matéria Tributária, publicam-se as listas de árbitros elegíveis, em matéria administrativa e tributária, para a próxima distribuição, dia 15 de dezembro de 2023, pelas 14:30 horas.
Mais se informa que, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do mesmo Regulamento, “O árbitro cujo nome não conste da lista referida no número anterior pode solicitar esclarecimentos ao Conselho Deontológico até 2 dias úteis da data do sorteio, podendo a lista ser retificada” para o seguinte e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Lista de árbitros em matéria administrativa
Lista de árbitros em matéria tributária
Na sequência da posição do Movimento Cultural da Terra de Miranda, tornada pública em 22 de novembro de 2023, o CAAD efetuou o seguinte esclarecimento, ontem remetido a todas as entidades.
2023-11-24O CAAD recebeu hoje, durante a manhã, a visita do Presidente do TCA Sul, Desembargador Presidente Pedro Marchão Marques e das Senhoras Juizas Desembargadoras da Secção Tributária Catarina Almeida e Sousa, Ana Cristina Carvalho e Maria de Lurdes Toscano.
A ocasião foi aproveitada para uma troca de impressões no contexto do estreitamento de relações entre ambas as instituições.
2023-11-23