Mensagem do Presidente do CAAD

O CAAD é um centro de arbitragem institucionalizada e caráter especializado, criado pelo Despacho n.º 5097/2009, de 27 de janeiro, do Secretário de Estado da Justiça, alterado pelo Despacho n.º 5880/2018, de 1 de junho, da Secretária de Estado da Justiça.

No CAAD podem ser resolvidos litígios de Direito público nas áreas administrativa e também tributária.

Na área administrativa, o CAAD é competente para constituir tribunais arbitrais para o julgamento de litígios que tenham por objeto quaisquer matérias jurídico-administrativas, envolvendo entidades pré-vinculadas, como é o caso dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Educação e de várias instituições do ensino superior, ou entidades que não estejam pré-vinculadas ao CAAD, mediante a outorga de compromisso arbitral.

Na área tributária, o Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, prevê a possibilidade de resolução, pela via arbitral, de litígios que importem a apreciação da legalidade de atos tributários. A Autoridade Tributária e Aduaneira pré vinculou-se à arbitragem tributária sob a égide do CAAD, o que significa a previsão de um verdadeiro direito de acesso à arbitragem por parte dos contribuintes em processos até aos dez milhões de euros.

Portugal dispõe hoje da legislação mais avançada de arbitragem em matéria de Direito público, num percurso legislativo iniciado em 2004, com a Reforma do Contencioso Administrativo e que teve como etapas fundamentais a criação do Centro de Arbitragem Administrativa, em 2009, e a concretização, em 2011, de um regime inovador de arbitragem tributária.

A tramitação dos processos arbitrais em matéria administrativa e tributária obedece, no CAAD, ao princípio da desmaterialização, com recurso a uma plataforma informática, que permite o acesso ao processo pelos árbitros e pelas partes a partir de qualquer ponto do país e sem necessidade de deslocação às instalações do CAAD, em Lisboa.

A transparência é um elemento fundamental na confiança na arbitragem administrativa e tributária. Todas as decisões proferidas pelos Tribunais Arbitrais a funcionar no CAAD são publicadas neste site. Os árbitros são sempre identificados. E os acórdãos são enviados para a Procuradoria-Geral da República. Em média, os processos no CAAD ficam concluídos em menos de cinco meses.

O CAAD apresenta-se, portanto, como um centro de decisão, divulgação e conhecimento em matéria arbitral ao serviço do Estado dos cidadãos e das empresas.

Bem-vindos ao CAAD,

Nuno Villa-Lobos
(Presidente do CAAD)