A Direção do Centro de Arbitragem Administrativa considera oportuna a divulgação dos seguintes factos para uma discussão pública informada sobre a arbitragem tributária em Portugal:

1. Do total dos 192 processos entrados até à data, apenas em 3 processos, os árbitros foram designados pelas partes, ou seja, pelo Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e pelo Requerente. Nestes 3 processos, a função de árbitro-presidente foi exercida por juízes conselheiros que desempenharam funções nos Tribunais Superiores;

2. Em 98% dos processos entrados, o árbitro ou árbitros foram designados pelo Presidente do Conselho Deontológico;

3. O Presidente do Conselho Deontológico do CAAD é nomeado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de entre juízes que tenham desempenhado funções nos tribunais superiores da jurisdição administrativa e fiscal;

4. Das 109 decisões arbitrais proferidas até à data, publicadas ou a aguardar por publicação no Site do CAAD, o sentido da decisão final é de 59% / 41% favorável ao Requerente, a que corresponde em termos de valor envolvido 56% / 44% favorável ao Requerente;

5. Do total dos 192 processos entrados até à data, 79% respeitam a acções de valor inferior a 275 000,00€, sendo que, destes, 48% são de valor inferior a 60 000,00€;

6. Naqueles processos em que coube ao Presidente do Conselho Deontológico a nomeação dos árbitros (o que corresponde a 98% do total dos processos entrados) a remuneração média dos árbitros foi de aproximadamente 1 100,00€ por processo.